Consequências da decisão de Trump de reconhecer a soberania marroquina sobre os territórios ocupados do Saara Ocidental

Consequências políticas

Com a decisão da administração Trump de reconhecer a soberania marroquina sobre os territórios ocupados do Saara Ocidental, os EUA mudam radicalmente sua posição sobre o conflito. Até agora, como Robert B. Zoellick declarou expressamente em 2004, o acordo de livre comércio existente entre os EUA e Marrocos não era aplicável no Saara Ocidental, porque os EUA não reconheciam a soberania de Marrocos sobre o território.

Apesar da gravidade e do alvoroço que esta decisão aberrante do, felizmente, agora ex-presidente dos EUA provocou, suas conseqüências são muito limitadas. É pura lógica que Israel e Marrocos, dois Estados que, com luz e estenógrafos, lideram a ocupação militar de territórios estrangeiros, violando sem escrúpulos o direito internacional, devem aliar-se para defender tal posição. Na verdade, eles são aliados há mais de seis décadas. Embora o regime alauíta tenha tentado escondê-lo, a colaboração israelense na construção do muro que divide o Saara Ocidental em dois desde os anos oitenta do século passado e a cooperação dos serviços secretos de ambos os países é bem conhecida.

O Marrocos tentou esconder esta evidência de sua opinião pública e da opinião pública internacional, porque afirmou oficialmente ser o principal defensor dos direitos do povo palestino. O estabelecimento de relações diplomáticas oficiais entre estes dois Estados, “em troca” do reconhecimento da soberania marroquina sobre os territórios ocupados, revela o papel real que a monarquia alauíta desempenhou e está preparada para desempenhar na “defesa” dos direitos do povo palestino.

De fato, a suposta imagem do Marrocos como principal defensor do povo palestino no mundo árabe tem sido a razão pela qual os movimentos de libertação nacional palestinos e saharauis não se entenderam e não se uniram para fazer uma frente comum contra uma violação praticamente idêntica do direito internacional. Legalmente, a situação do Marrocos no Saara Ocidental é a mesma que a de Israel nos territórios palestinos ocupados.

Curiosamente, há anos, Israel vem reclamando à União Européia sobre o tratamento desigual que a Organização vem dando às ocupações militares israelenses e marroquinas. O fato é que a União Européia está de fato, embora timidamente, pressionando Israel a respeitar os direitos da população palestina. Assim, por exemplo, Israel reclamou que, para que os produtos produzidos nos assentamentos coloniais da Palestina sejam comercializados no território da União Européia, eles devem ser rotulados como “produtos produzidos em um assentamento israelense nos territórios palestinos ocupados”, enquanto os produtos do Saara ocupado entram livremente na União Européia. E ele está certo: a UE não mede as violações do direito internacional na Palestina e no Saara Ocidental com a mesma bitola, mesmo que legalmente sejam idênticas.

A decisão do Marrocos tem uma consequência clara: a partir de agora não será mais considerado como um Estado que apóia a causa palestina. É retratado pelo que é: um estado que, como os EUA, apóia a ocupação. Embora a imprensa monolítica marroquina tente impedi-lo, as redes sociais refletem hoje em dia a rejeição desta decisão por amplos setores da sociedade marroquina. O governo marroquino tentou minimizar esta mudança de posição no conflito palestino, recorrendo à linguagem vulgar, vazia de conteúdo, utilizada pelo governo espanhol para justificar seu apoio à ocupação marroquina do território saharaui: “Este Estado (Marrocos, Espanha…) apóia os esforços das Nações Unidas para chegar a um acordo politicamente viável…”.

Consequências jurídicas

A decisão do Trump não tem consequências legais, pela simples razão de que viola o direito de autodeterminação do povo saharaui, afirmado repetidamente pelos principais órgãos das Nações Unidas: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança e o Tribunal Internacional de Justiça. É uma norma de lei peremptória, de modo que, de acordo com o artigo 53 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados, sua violação torna nulo e sem efeito qualquer acordo que a viole. Em outras palavras, tais acordos não têm efeito legal. Sem dúvida, o fato de que são os EUA que afirmam que a anexação dos territórios pela força é legal tem um certo peso político; mas o poder deste Estado não vai ao ponto de tornar legal o que não é.

Por outro lado, a passagem do tempo não é uma circunstância que o direito internacional contempla para consolidar uma situação quando ela deriva de uma grave violação da Carta das Nações Unidas. Apesar da dramática situação que os palestinos vivem em suas próprias terras, após mais de um século de ocupação, a ONU continua a defender seu direito à autodeterminação e ao retorno dos refugiados. Outra coisa é que o veto de um membro permanente do Conselho de Segurança impede que o conflito seja resolvido de acordo com o direito internacional. Mas a base legal é muito clara.

Vale lembrar o que o Advogado Geral do Tribunal de Justiça da União Européia declarou em 2018 em suas conclusões sobre a legalidade dos acordos de pesca celebrados pelo Marrocos e pela União Européia para explorar os recursos naturais do povo saharaui: “a negociação e conclusão com o Reino de Marrocos de um acordo internacional aplicável ao Saara Ocidental e às águas adjacentes constituem em si um reconhecimento de jure da integração”. Por esta razão, uma vez que “o estabelecimento da soberania marroquina no Saara Ocidental resulta de uma violação do direito do povo do Saara Ocidental à autodeterminação, a União Européia falhou em sua obrigação de não reconhecer a situação ilegal resultante da violação do direito do povo do Saara Ocidental à autodeterminação pelo Reino de Marrocos, e de não prestar ajuda ou assistência para a manutenção da situação”. Este argumento se aplica mutatis mutandi ao reconhecimento americano da soberania marroquina sobre os territórios saharauis ocupados.

Biden ousará reverter esta decisão de reconhecer a anexação do Marrocos ao Saara Ocidental?

É muito difícil para ele fazer isso. Para ser presidente dos EUA, o apoio do poderoso lobby judeu americano é indispensável. Vale lembrar que praticamente o único apoio que o presidente Obama deu ao povo palestino veio apenas duas semanas antes de ele deixar o cargo. Só então ele ousou fazer isso. Na ocasião, pela primeira vez em relação ao conflito palestino, os EUA se abstiveram de votar em uma resolução chave no Conselho de Segurança. Embora naquela época o Tribunal Internacional de Justiça já tivesse declarado enfaticamente que o estabelecimento de assentamentos israelenses nos territórios palestinos ocupados constituía uma grave violação do direito internacional, a abstenção do governo Obama permitiu que o Conselho de Segurança endossasse a decisão do Tribunal de Haia, colocando a questão em repouso. Mas nos anos anteriores de seu mandato, Obama foi incapaz de levantar um dedo em defesa do povo palestino, contribuindo com seu silêncio para a ocupação.

Deve-se salientar que a instalação de colonos marroquinos nos territórios saharauis ocupados constitui uma grave violação da Quarta Convenção de Genebra de 1949, que estabelece no artigo 49 que “A potência ocupante não procederá à evacuação ou transferência de partes de sua própria população civil para o território que ocupa”. Isto é legalmente idêntico à situação dos assentamentos israelenses nos territórios palestinos ocupados.

Qual é a situação da parte do Saara Ocidental não ocupada pelo Marrocos?

Vale notar que o próprio TJUE lembrou em sua decisão de 2015 que o Saara Ocidental não está limitado à parte militarmente ocupada pelo Marrocos. A decisão do Trump poderia implicar que os EUA também reconhecem a soberania marroquina sobre a parte do território que foge da ocupação militar e está sob o controle de seus proprietários, os saharauis. Em tal caso, o reconhecimento obviamente não teria nenhum efeito legal; mas também não teria nenhum efeito político, pois o Marrocos não tem nenhum controle sobre ele. Esta é uma questão da maior importância para a RASD, que sempre esteve ciente de que o controle de parte de seu território garante sua existência como Estado. Hoje é impensável que o Marrocos utilize a força para ocupar também esta parte do território saharaui. Caso fosse tentado, a Argélia já deu provas suficientes de que não o permitiria.

Qual é a situação do espaço aéreo e das águas territoriais do Saara Ocidental?

Esta é outra questão de grande importância, já que a Espanha, como potência administrante, ainda hoje controla o espaço aéreo saharaui, desde seu centro de controle nas Ilhas Canárias, através da ENAIRE, a Direção Regional de Navegação Aérea das Ilhas Canárias, que gerencia os serviços de tráfego aéreo no arquipélago das Ilhas Canárias e no Saara Ocidental. A decisão dos EUA complica ainda mais a situação da Espanha, uma vez que, como salientou Jared Kushner, genro e conselheiro de Trump, um dos objetivos do acordo é permitir que as companhias aéreas israelenses utilizem o espaço aéreo saharaui, estabelecendo vôos diretos entre Marrocos e o Saara ocupado, por um lado, e Israel, por outro. Teremos que esperar para ver como a Espanha reage a esta situação, mas para que Marrocos possa controlar o espaço aéreo do território seria necessário que a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) reconhecesse a soberania de Marrocos sobre o território, o que obviamente não pode fazer, pois incorreria em responsabilidade internacional. Além disso, a Espanha controla todo o espaço aéreo do Saara Ocidental: aquele sob ocupação marroquina, mas também aquele sob o controle da Frente POLISARIO.

Além disso, após 45 anos desde sua saída do território, e dado o status do Saara Ocidental como território não autônomo, ou seja, pendente de descolonização, a Espanha não foi capaz de delimitar suas fronteiras marítimas com Marrocos e o Saara Ocidental, o que, além disso, não poderá fazer até que o povo saharaui exerça seu direito à autodeterminação. A decisão de Trump não afeta de forma alguma esta situação, o que impede algo tão básico como o estabelecimento de fronteiras estatais definidas. Em algum momento, esta questão deve ser resolvida de uma vez por todas, pois dificulta muito a ação externa espanhola.

Em jeito de conclusão: o Direito frente à política

Embora seja verdade que, no plano político, o reconhecimento americano da soberania marroquina sobre o Saara Ocidental é um fator importante para a consolidação da ocupação ilegal e anexação do território, no plano jurídico, nada muda. O direito internacional está claramente do lado do povo saharaui. É por isso que, longe de abandonar o ativismo judicial iniciado em 2014, a Frente POLISARIO deve perseverar e multiplicar suas ações. É evidente que o principal obstáculo que Marrocos tem para consolidar a anexação do território, um obstáculo insuperável, além do mais, é a lei.

O retorno à guerra, provocado por mil e uma violações do plano de paz por parte do Marrocos, a primeira e mais importante das quais foi sua retirada e a rejeição do referendo de autodeterminação, é a única saída que resta ao povo saharaui. O direito à autodeterminação foi criado pelas Nações Unidas para que os povos subjugados pudessem realizar sua descolonização. Para alcançar este objetivo, foi estabelecido o direito destes povos de recorrer ao uso da força armada. Em 1991, o povo saharaui decidiu trocar armas pelas urnas, confiante de que este seria o caminho para conseguir a descolonização. Uma vez que o Marrocos tenha queimado as urnas, e diante da passividade da comunidade internacional e da cumplicidade de nosso país, ele não tem outra escolha senão pegar novamente em armas. O direito internacional o apóia.