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Graças à portaria do Conselho de Estado, evitaremos ver em França uma força policial aduaneira, encarregada não de obrigar as mulheres a usar o véu, mas de as obrigar a retirá-lo. O exercício das liberdades deve prevalecer, na medida do possível, sobre as exigências de ordem pública que, por definição, as limitam. Numa democracia, os direitos das mulheres dependem da sua decisão e não de uma tabela de interpretação colocada sobre o seu comportamento para “forçá-las a serem livres”. O secularismo é uma obrigação de neutralidade do Estado para com os cidadãos e não uma obrigação ideológica dos cidadãos para com o Estado.

Considero, com muitas outras pessoas, que estas manifestações são fundamentais. Uma vez que restringem a tentativa de explorar os sentimentos suscitados pela série de ataques perpetrados em nome do Islã, a fim de combinar o secularismo fundamentalista com uma estratégia de exacerbar o nacionalismo, provocarão uma contra-ofensiva. Mais importante que a guerrilha de certos representantes eleitos contra a ordem judicial será a proposta de legislar um novo passo na proibição do espaço público aos sinais de pertença a uma determinada religião, mas as implicações de tudo isso serão enormes, já que é claro que tal legislação não requer apenas uma revisão constitucional, significa que se deriva do Estado de Direito para o Estado de Exceção.

Igualmente importantes são as implicações para a concepção e instituição do secularismo. Mas aqui começa a surgir uma dificuldade, que pressupõe um esclarecimento filosófico. É necessária uma obra “genealógica” sobre o que foi o secularismo na França e sobre o que está se tornando no momento presente. E, nesta base, é necessário debater o que deve ser preservado, prolongado ou restaurado, mas também reformado para que o significado do princípio não se transforme no seu oposto.

Historicamente, a ideia de secularismo na França está dividida entre duas concepções, uma e outra do confronto secular entre catolicismo e republicanismo. Régis Debray batizou-os de “republicanos” e “democráticos”, mas esta alternativa não é satisfatória porque há elementos democráticos de ambos os lados e ambos pertencem à tradição republicana. Direi que o primeiro, muito distante inspirado por Hobbes, é orientado para o Estado e “autoritário”, enquanto o segundo, em parte derivado das concepções de Locke, é liberal e até tendencialmente “libertário”.

A primeira inclui o secularismo como parte essencial do primado da ordem pública “normativa” sobre as actividades e opiniões privadas; a segunda eleva a autonomia da sociedade civil, da qual dependem as liberdades de consciência e de expressão, como norma da qual o Estado deve tornar-se servidor e garante. A lei de separação de 1905 não marcou tanto o triunfo do segundo sobre o primeiro como uma correção dos projetos anticlericais de “laicização da sociedade” por meio das garantias das liberdades individuais e coletivas, que obviamente permite reivindicar delas toda vez que o laicismo do Estado é ameaçado em sua existência, ou em seu caráter democrático.

Ao contrário dos excelentes intérpretes, não creio que o “secularismo identitário”, cujo programa vemos desenvolver-se hoje à direita e à esquerda do conselho político, represente uma simples acentuação da herança hobbesiana ou sua vingança sobre a interpretação liberal, embora eu veja claramente quais argumentos favoreceram a instrumentalização de uma concepção jurídica, moral e pedagógica da autoridade pública, seu deslize para a idéia de uma “ordem de valores” batizada republicana e leiga, mas na realidade nacionalista e islamofóbica. Acho que houve algo como uma mutação.

A equação simbólica na base do laicismo de identidade deve, de fato, ser explicada em sua totalidade: o que propõe é que a identidade da República reside no laicismo, e, correlativamente, que o laicismo deve servir para a assimilação de populações de origem estrangeira (que, para ser franco, significa colonial e pós-colonial), como sempre ainda suscetível, por causa de suas crenças religiosas, de constituir um “corpo estranho” dentro da nação. Obcecado pela necessidade de colocar obstáculos no caminho do “comunitarismo”, consegue, portanto, construir (através de “valores”, mas também de normas e proibições culturais) um comunitarismo de Estado.

Mas há algo mais grave, especialmente na situação atual: o sinônimo simétrico, ou invertido de assimilação, é a aculturação. Ora, esta noção é a ponta de lança da ofensiva ideológica do fundamentalismo islâmico que denuncia a influência da civilização “cristã” e “secular” nas comunidades muçulmanas da Europa (e nas sociedades árabes-muçulmanas “modernizadas”), mesmo tirando dela, se necessário, uma legitimação da jihad, como se pode ler em diferentes páginas da Internet. A construção do secularismo como identidade coletiva e nacional, sustentada pela ideia de que a República implica a assimilação (e não apenas a integração na vida social e o cumprimento das obrigações cívicas), é assim levada a uma fase de rivalidade mimética com o discurso totalitário do qual, ao mesmo tempo, a política francesa procura prevenir-se. O mínimo que se pode dizer é que tal construção não servirá nem para entender a natureza dos perigos, nem, como “estamos em guerra”, para forjar a solidariedade dos cidadãos.

Com todas as evidências, a emergência do “monstro” que é o lacismo identitário não é um fenômeno isolado das múltiplas tendências à exacerbação dos nacionalismos e ao “choque de civilizações” que, em relação à violência extrema, ocorrem no mundo de hoje. No entanto, a forma “francesa” é específica. Perturba-nos profundamente porque tende a inverter a função política de um princípio que desempenhou um papel essencial na nossa história política: até ao limite, poder-se-ia dizer que um certo secularismo tomou o lugar outrora ocupado por um certo clericalismo. Reagir é vital. Mas é preciso entender o que está acontecendo, atrasar as “frentes”, e não realizar as velhas batalhas de forma idêntica.

Original: Liberation

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